Autarquia de Trânsito e Transportes de Paudalho – ATTP
AV. Raul Bandeira, 21
081 99871-0079
Segunda à Sexta das 8h às 14h
Responsável: Jorge Alberto de Moura Monteiro
Cargo: Presidente
Posse: 01/01/2025
Email: jorgealberto@paudalho.pe.gov.br
Tem como principais atribuições institucionais:
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições construindo um novo amanhã; Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas; Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstos na Lei Federal N 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas na Lei Federal № 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso o de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; Fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – СТВ, аplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; Implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.