O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) divulga as permissões e proibições do período de campanha eleitoral dos candidatos ao Conselho Tutelar, por meio da Resolução º 97/2023.
Entre as permissões, os candidatos podem realizar propaganda eleitoral por meio de santinhos constando apenas o número, nome, foto do candidato e curriculum vitae; pode participar de debates e entrevistas desde que se garanta a mesma condição para todos os candidatos; entre outras formas de campanha. Ainda segundo a resolução, está proibida a doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal; além de propaganda por meio de anúncios, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, entre outras vedações.
Segue resolução º 97/2023: